1056/22.0T8PTL.G1
Relator: LUÍSA RAMOS
matéria de facto o tribunal conclua no tocante às confrontações dos imóveis constantes do registo por forma distinta à descrição dos mesmos constante do registo (Ac. do Supremo Tribunal
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Relator: LUÍSA RAMOS
matéria de facto o tribunal conclua no tocante às confrontações dos imóveis constantes do registo por forma distinta à descrição dos mesmos constante do registo (Ac. do Supremo Tribunal
Relator: MARIA AUGUSTA
instrução e nunca tiverem comunicado a alteração da mesma através de carta registada, caso em que a notificação é feita mediante via postal simples, nos termos do artigo ... notificando e no lugar em que este for encontrado ou por via postal registada, por meio de carta ou aviso postal registados V – No caso, vivendo o arguido em França
Relator: JORGE JACOB
numa restrição ao direito de propriedade. III – Encontrando-se um veículo apreendido em inquérito registado em nome de terceiro não arguido, pode o titular inscrito opor-se à apreensão
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
legislador manteve a possibilidade de a mesma ser feita através de correio postal registado. II. Havendo norma própria no CPPT, não há que lançar mão do disposto
Relator: JORGE ARCANJO
prédio, de “rústico” para “urbano”, por tal conhecimento implicar a nulidade do próprio registo matricial realizado pela Administração Fiscal, sendo que tal registo se insere no exercício de um poder
Relator: MARTINHO CARDOSO
texto adoptado pelo Código Penal de 1982 ser o de fotografar, filmar ou registar aspectos da vida particular de outrem, expressão que em 1995 seria substituída por fotografar ou filmar
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. A ausência do técnico de reinserção social na audição do condenado
Relator: TERESA COIMBRA
1. A norma do artigo 221º do CEPMPL não tem aplicação no
Relator: MANUEL SOARES
Sumário (Da responsabilidade do Relator) A falta de comunicação ao arguido da
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
1. Sendo a decisão recorrida um despacho, a sua falta de fundamentação
Relator: CANELAS BRÁS
Se o imóvel está a ser vendido integrado num lote com mais
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Considerando que ao tribunal é lícito apenas conhecer as questões
Relator: CAPITOLINA FERNANDES ROSA
I - O princípio do contraditório, pilar fundamental do processo penal garantido constitucionalmente
Relator: MANUEL SOARES
Tendo o arguido alegado na contestação que o despacho de pronúncia contém
Relator: FÁTIMA SANCHES
I- Antes da alteração legislativa produzida pela Lei nº 27/2015, de 14.04
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Nos termos da norma do n.º 1 do artigo 195
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. No crime de abuso de confiança previsto no artigo 205.º
Relator: ANA BACELAR
I – É entendimento jurisprudencial e doutrinal maioritário que a insuficiência do inquérito
Relator: PAULO SERAFIM
I - A alteração substancial dos factos, nos termos e para efeitos do
Relator: ANA BACELAR
1 - Não constando a omissão de notificação para se requerer a abertura