08437/15
Relator: JOAQUIM CONDESSO
disposto no artº.3, al.b), do R.G.I.T., e do artº.41, nº.1, do Regime Geral das Contra-Ordenações e Coimas). 3. A competência por conexão encontra a sua razão ... artº.3, al.b), do R.G.I.T., e do artº.41, nº.1, do Regime Geral das Contra-Ordenações e Coimas