1611/00-1
Relator: PROENÇA DA COSTA
pendente no Tribunal da Relação, tendo havido parecer do Ministério Público junto deste, a subsequente omissão da notificação prevista no nº 2 do artigo 417º do Código de Processo Penal
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Relator: PROENÇA DA COSTA
pendente no Tribunal da Relação, tendo havido parecer do Ministério Público junto deste, a subsequente omissão da notificação prevista no nº 2 do artigo 417º do Código de Processo Penal
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
1. A audição do arguido sem a presença do técnico de reinserção
Relator: MANUEL SOARES
Tendo o arguido alegado na contestação que o despacho de pronúncia contém
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Nos termos da norma do n.º 1 do artigo 195
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. No crime de abuso de confiança previsto no artigo 205.º
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- O artigo 640º do CPC impõe ao recorrente que pretenda impugnar
Relator: GILBERTO CUNHA
1. Tendo sido rejeitado liminarmente, por inadmissibilidade legal, o requerimento para abertura
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. Conquanto a lei adjectiva penal tenha eleito como requisito da sentença
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. Na contestação deve o réu individualizar a acção. 2. É de