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  1. TRG

    165/22.0GACBT.G1

    Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA

    audição do condenado (prevista no art. 495.º, n.º 2, do Código de Processo Penal) é uma irregularidade. II. Constando dos autos vários relatórios periódicos daquele técnico, que desencadearam ... plano de reinserção social, e sem fornecer comprovativos da sua situação habitacional e laboral, já não era possível aplicar-lhe qualquer das alíneas do mesmo art. 55.º. VI. Apenas