447/19.9T9LAG-A.E1
Relator: ANA BRITO
exercício desse contraditório satisfaz-se plenamente com a audição do arguido por escrito no processo, através do seu advogado, dando-lhe conhecimento da promoção do ministério público no sentido
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Relator: ANA BRITO
exercício desse contraditório satisfaz-se plenamente com a audição do arguido por escrito no processo, através do seu advogado, dando-lhe conhecimento da promoção do ministério público no sentido
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – A discussão sobre o aspecto jurídico da causa, sendo oral ou
Relator: FERREIRA DE BARROS
dirigido ao Juízo e processo respectivo. 3. Apesar de a contestação ter sido junta pela secretaria ao processo indicado na contestação, e não ao processo mencionado no sobrescrito, a errada ... nessa peça constitui mera irregularidade processual imputável à parte, decorrendo de simples erro de escrita que jamais pode implicar a perda do direito de praticar o acto
Relator: MANUEL SOARES
provados na sentença são juridicamente válidos ou se devem ter-se antes por não escritos. Tendo o tribunal inquirido no julgamento uma testemunha não indicada no despacho de pronúncia para ... arguido não a invocou nos termos e prazo do artigo 123º do Código de Processo Penal, a seguir à notificação do despacho que designou data para julgamento e ordenou
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. A ausência do técnico de reinserção social na audição do condenado
Relator: TERESA COIMBRA
1. A norma do artigo 221º do CEPMPL não tem aplicação no
Relator: LUÍSA RAMOS
I. O conhecimento de “Questão Nova”, não submetida a apreciação e decisão
Relator: FÁTIMA SANCHES
I- Antes da alteração legislativa produzida pela Lei nº 27/2015, de 14.04
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. No crime de abuso de confiança previsto no artigo 205.º
Relator: ANA BACELAR
I – É entendimento jurisprudencial e doutrinal maioritário que a insuficiência do inquérito
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
O despacho de não pronúncia que não especifique os factos indiciados e
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. Não resulta da lei processual penal – concretamente do disposto nos artigos
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): I. Em face do disposto no artigo 61.º
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I - O recurso interposto da sentença não é o meio próprio para
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. Nada na Constituição da República Portuguesa impõe que nos recursos em
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. Conquanto a lei adjectiva penal tenha eleito como requisito da sentença
Relator: ANSELMO LOPES
I – A acusação deve ser não só notificada ao lesado que tiver