2115/05-1
Relator: MARIA AUGUSTA
verifica a excepção nele referida, ou seja, têm que ser feitas por contacto pessoal com o notificando e no lugar em que este for encontrado ou por via postal registada
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Relator: MARIA AUGUSTA
verifica a excepção nele referida, ou seja, têm que ser feitas por contacto pessoal com o notificando e no lugar em que este for encontrado ou por via postal registada
Relator: CLEMENTE LIMA
termo de identidade e residência (TIR), por via postal simples, em vez de pessoalmente ou por contacto pessoal (artigos
Relator: CAPITOLINA FERNANDES ROSA
ouvir qualquer sujeito processual, ou mero participante processual, quando deva tomar-se decisão que pessoalmente o afecte, correspondendo-lhe um verdadeiro direito de audiência. II - Este princípio não se limita
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Não resulta da lei qualquer obrigação de os ofendidos terem de comparecer pessoalmente em Tribunal, com os encargos daí advenientes, para reiterarem a sua discordância à extinção do procedimento criminal
Relator: MARTINHO CARDOSO
substituída por fotografar ou filmar outra pessoa. Trata-se de um bem jurídico eminentemente pessoal com a estrutura de uma liberdade fundamental e que reconhece à pessoa o domínio exclusivo
Relator: TOMÉ BRANCO
defensora, mereceu absoluta aceitação, ou seja, transitou em julgado. V – A omissão de notificação pessoal como condição de procedibilidade recursiva, questão adjectiva que deveria ter sido conhecida, por imperativo legal
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
1. Nos termos do artigo 157.º, n.º 1, do Código
Relator: TERESA COIMBRA
1. A norma do artigo 221º do CEPMPL não tem aplicação no
Relator: MANUEL SOARES
Sumário (Da responsabilidade do Relator) A falta de comunicação ao arguido da
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
1. Sendo a decisão recorrida um despacho, a sua falta de fundamentação
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Considerando que ao tribunal é lícito apenas conhecer as questões
Relator: FÁTIMA SANCHES
I- Antes da alteração legislativa produzida pela Lei nº 27/2015, de 14.04
Relator: ANA BACELAR
I – É entendimento jurisprudencial e doutrinal maioritário que a insuficiência do inquérito
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
O despacho de não pronúncia que não especifique os factos indiciados e
Relator: ANA BRITO
1 - Antes de ser proferida decisão convertendo a pena de multa em
Relator: ANA BACELAR
1 - Não constando a omissão de notificação para se requerer a abertura
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) A certificação do cumprimento efectivo ou não das injunções impostas no
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – No âmbito do despacho de saneamento pode conhecer-se de qualquer
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. Não resulta da lei processual penal – concretamente do disposto nos artigos
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I - O recurso interposto da sentença não é o meio próprio para