2115/05-1
Relator: MARIA AUGUSTA
Estabelece este número duas formas distintas de notificação ao arguido, assistente ou partes civis, conforme a importância dos actos a notificar. - Na primeira parte e para os actos menos importantes ... não foi possível sujeitar o arguido a termo de identidade e residência. VI – Ora parece que não existem dúvidas de que poderiam e deveriam ter sido elas tentadas, outras diligências