156/11.7TAVVC.E1
Relator: GILBERTO CUNHA
abertura da instrução, a omissão de pronúncia sobre nulidade praticada em sede de inquérito, invocada em tal requerimento, não conduz à nulidade de falta de instrução. 2. A omissão ... pronúncia no despacho recorrido sobre um dos crimes referidos no RAI constitui mera irregularidade, dependente de arguição nos 3 dias subsequentes a contar da notificação desse despacho (art.123.º, nº1