884/13. 2 TAMTA.E1
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
disposto no art.º 379.º do C.P.P., relativo à nulidade da sentença, não é aplicável aos despachos, designadamente aos despachos de pronúncia ou não pronúncia, o mesmo acontecendo ... exposição, dentro do objeto total da instrução, dos factos indiciados constitui um elemento essencial para garantir a certeza e os limites da matéria abrangida pelo trânsito em julgado da decisão