978/23.6T8LLE-A.E1
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
previstas, o tribunal não pode delas conhecer, neste caso, cumprindo escrupulosamente o tribunal esta norma não pode ocorrer a invocada nulidade da sentença por omissão de pronúncia ... não se basta com a mera invocação desta norma. III. Não se verifica a nulidade da sentença por falta absoluta de especificação dos fundamentos de facto e de direito