884/13. 2 TAMTA.E1
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
provas produzidas que fundamentaram tal decisão de facto e extrair, a final, a necessária consequência jurídica, de pronúncia ou não pronúncia, consoante os factos indiciados constituírem ou não crime ... trânsito em julgado da decisão instrutória, constituindo assim um direito e uma garantia de defesa do arguido. IV – A omissão na decisão instrutória de parte dos factos, que constituíam objeto