1253/03.8TBILH.C1
Relator: JORGE ARCANJO
urbana, mas provando-se que parte do terreno alienado se insere na Reserva Agrícola Nacional (RAN), sem qualquer desafectação, a exclusão do direito de preferência pressupunha a demonstração pela adquirente
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Relator: JORGE ARCANJO
urbana, mas provando-se que parte do terreno alienado se insere na Reserva Agrícola Nacional (RAN), sem qualquer desafectação, a exclusão do direito de preferência pressupunha a demonstração pela adquirente
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