884/13. 2 TAMTA.E1
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
C.P.P.). II - Ao proferir a decisão instrutória, deve o juiz mover-se dentro dos factos elencados na acusação e no requerimento para abertura de instrução, indicando, de entre todos eles ... certeza e os limites da matéria abrangida pelo trânsito em julgado da decisão instrutória, constituindo assim um direito e uma garantia de defesa do arguido. IV – A omissão na decisão