153/25.5TXCBR-B.C1
Relator: TERESA COIMBRA
1. A norma do artigo 221º do CEPMPL não tem aplicação no
11 resultados
Relator: TERESA COIMBRA
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Relator: JORGE JACOB
I – A apreensão de bens no decurso do inquérito pode servir finalidades
Relator: FÁTIMA SANCHES
I- Antes da alteração legislativa produzida pela Lei nº 27/2015, de 14.04
Relator: PAULO SERAFIM
I - A alteração substancial dos factos, nos termos e para efeitos do
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I - O recurso interposto da sentença não é o meio próprio para
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
I – O disposto no art.º 379.º do C.P.P., relativo à
Relator: GILBERTO CUNHA
1. Tendo sido rejeitado liminarmente, por inadmissibilidade legal, o requerimento para abertura
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. Conquanto a lei adjectiva penal tenha eleito como requisito da sentença
Relator: ALBERTO BORGES
I. Em processo de contra-ordenação as exigências de fundamentação da decisão
Relator: RUI MAURÍCIO
I. Enferma de irregularidade, sujeita ao regime do art. 123º do Código