914/22.7 BESNT
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
exame ou decisão da causa – sem prejuízo da condenação em custas, pelo(s) incidente(s) processual(is) inominado(s) que daí advenham. V. O indeferimento liminar, numa situação como
20 resultados
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
exame ou decisão da causa – sem prejuízo da condenação em custas, pelo(s) incidente(s) processual(is) inominado(s) que daí advenham. V. O indeferimento liminar, numa situação como
Relator: ALBERTINA PEDROSO
caso de a mesma não retratar com fidelidade o que se passou deduzia o incidente da sua falsidade. IV - Tendo sido proferida de imediato decisão, sem suspensão da conferência para ... partes se davam o seu consentimento para a intervenção da mediação familiar, tal irregularidade processual ainda que constitua a omissão de um acto que a lei prescreve, só configura nulidade
Relator: TERESA COIMBRA
norma do artigo 221º do CEPMPL não tem aplicação no momento processual dos autos pois tal preceito respeita à alteração da decisão que tenha sido tomada nos termos do artigo ... condenado, audição que, aliás, foi requerida no momento em que foi iniciado o incidente cuja decisão agora se na analisa. 4. A audição presencial do condenado é regra a observar
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. A ausência do técnico de reinserção social na audição do condenado
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
1. A audição do arguido sem a presença do técnico de reinserção
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
1. Sendo a decisão recorrida um despacho, a sua falta de fundamentação
Relator: CANELAS BRÁS
Se o imóvel está a ser vendido integrado num lote com mais
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Considerando que ao tribunal é lícito apenas conhecer as questões
Relator: MANUEL SOARES
Tendo o arguido alegado na contestação que o despacho de pronúncia contém
Relator: JORGE JACOB
I – A apreensão de bens no decurso do inquérito pode servir finalidades
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Nos termos da norma do n.º 1 do artigo 195
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. No crime de abuso de confiança previsto no artigo 205.º
Relator: ANA BACELAR
I – É entendimento jurisprudencial e doutrinal maioritário que a insuficiência do inquérito
Relator: PAULO SERAFIM
I - A alteração substancial dos factos, nos termos e para efeitos do
Relator: ANA BRITO
1 - Antes de ser proferida decisão convertendo a pena de multa em
Relator: ANA BACELAR
1 - Não constando a omissão de notificação para se requerer a abertura
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): I. Em face do disposto no artigo 61.º
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. Conquanto a lei adjectiva penal tenha eleito como requisito da sentença
Relator: JORGE ARCANJO
I – O Tribunal Judicial é materialmente incompetente para conhecer do pedido de
Relator: MARIA AUGUSTA
I – Resulta dos n°s 2 e 3 do art°313° do