153/25.5TXCBR-B.C1
Relator: TERESA COIMBRA
condenado, audição que, aliás, foi requerida no momento em que foi iniciado o incidente cuja decisão agora se na analisa. 4. A audição presencial do condenado é regra a observar ... condenado: para além do regime de concessão de liberdade condicional, também no processamento do incidente de incumprimento, na decisão de adaptação à liberdade condicional e até nas decisões sobre licenças