TRE
5/11.6TACVD-A.E1
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
arguida para se pronunciar sobre promoção do Ministério Público (no sentido de a arguida gerente ser notificada para liquidar o valor devido a título de pena de multa da responsabilidade
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Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
arguida para se pronunciar sobre promoção do Ministério Público (no sentido de a arguida gerente ser notificada para liquidar o valor devido a título de pena de multa da responsabilidade
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Considerando que ao tribunal é lícito apenas conhecer as questões
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. Não resulta da lei processual penal – concretamente do disposto nos artigos
Relator: CLEMENTE LIMA
I – Configura irregularidade processual a notificação do despacho acusatório ao denunciado, não
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
I – O disposto no art.º 379.º do C.P.P., relativo à
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – A discussão sobre o aspecto jurídico da causa, sendo oral ou