884/13. 2 TAMTA.E1
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
acontecendo com o disposto no referido art.º 374.º do C.P.P., relativo aos requisitos da sentença, entre os quais surge o dever de fundamentação ... parte desses factos, cabendo-lhe ainda fazer a análise crítica das provas produzidas que fundamentaram tal decisão de facto e extrair, a final, a necessária consequência jurídica, de pronúncia