2115/05-1
Relator: MARIA AUGUSTA
pessoa que não foi possível identificar, não tendo sido, por isso, cumpridas as formalidades exigidas para a notificação de tal acto e, por outro lado, não foi possível sujeitar ... incorreu o Tribunal em irregularidade por omissão de uma formalidade prescrita na lei, arguida atempadamente e que, por isso, invalida os actos posteriores