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  1. TRC

    153/25.5TXCBR-B.C1

    Relator: TERESA COIMBRA

    norma do artigo 221º do CEPMPL não tem aplicação no momento processual dos autos pois tal preceito respeita à alteração da decisão que tenha sido tomada nos termos do artigo ... substituição da modalidade da execução e a revogação da modificação da execução, portanto, numa fase já posterior à decisão que aprecia o pedido. 2. A lei ao remeter para

  2. TCASsó sumário

    08437/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    justificam: a economia de actividade processual e a coerência ou uniformidade de julgamento (cfr.artº.267, do C.P.Civil). 2. Em sede processual penal a apensação de processos está ligada ... ordenado a apensação de todos os processos na fase administrativa, não impede que seja ordenada essa mesma apensação na fase judicial (cfr.artº.29, nº.2, do C.P.Penal) no despacho