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  1. TRC

    320/15.0T8MGR.C1

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    quanto à parte referente à impugnação da decisão da matéria de facto. V- Só existe contradição entre factos quando eles se mostrem absolutamente incompatíveis entre si, de tal modo ... sendo certo que essa incompatibilidade deve existir entre os próprios factos provados, e já não em relação aos factos dados como não provados, pois que em que relação a estes