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  1. TRE

    361/22.0GCBNV.E1

    Relator: MANUEL SOARES

    Tendo o arguido alegado na contestação que o despacho de pronúncia contém factos genéricos ou conclusivos, que não permitem o exercício do contraditório, mesmo não invocado expressamente qualquer nulidade processual ... tribunal não tomou conhecimento dessa questão e se limitou a dar os factos como provados e não provados, a sentença é, nessa parte, nula por omissão de pronúncia. O suprimento