2160/05
Relator: FERREIRA DE BARROS
individualização da acção nessa peça constitui mera irregularidade processual imputável à parte, decorrendo de simples erro de escrita que jamais pode implicar a perda do direito de praticar o acto
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Relator: FERREIRA DE BARROS
individualização da acção nessa peça constitui mera irregularidade processual imputável à parte, decorrendo de simples erro de escrita que jamais pode implicar a perda do direito de praticar o acto
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