4/20.7GGPTG.E1
Relator: ANA BACELAR
Código de Processo Penal nunca pode originar insuficiência de inquérito, quando omitida, porque só pode efetuar-se e, por maioria de razão, omitir-se, depois do encerramento de tal fase
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Relator: ANA BACELAR
Código de Processo Penal nunca pode originar insuficiência de inquérito, quando omitida, porque só pode efetuar-se e, por maioria de razão, omitir-se, depois do encerramento de tal fase
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
1. Sendo a decisão recorrida um despacho, a sua falta de fundamentação
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Considerando que ao tribunal é lícito apenas conhecer as questões
Relator: LUÍSA RAMOS
I. O conhecimento de “Questão Nova”, não submetida a apreciação e decisão
Relator: FÁTIMA SANCHES
I- Antes da alteração legislativa produzida pela Lei nº 27/2015, de 14.04
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Nos termos da norma do n.º 1 do artigo 195
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
O despacho de não pronúncia que não especifique os factos indiciados e
Relator: PAULO SERAFIM
I - A alteração substancial dos factos, nos termos e para efeitos do
Relator: ANA BACELAR
1 - Não constando a omissão de notificação para se requerer a abertura
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. Não resulta da lei processual penal – concretamente do disposto nos artigos
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): I. Em face do disposto no artigo 61.º
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Deve ordenar-se o suprimento de irregularidade do ato decisório, por
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Do n.º 1 do artigo 155.º do CPC apenas
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
I – O disposto no art.º 379.º do C.P.P., relativo à
Relator: GILBERTO CUNHA
1. Tendo sido rejeitado liminarmente, por inadmissibilidade legal, o requerimento para abertura
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
. Não foi postergado o princípio do contraditório, nem cometida qualquer irregularidade que
Relator: RUI MAURÍCIO
I. Enferma de irregularidade, sujeita ao regime do art. 123º do Código