3277/21.4T8GMR.G1
Relator: PAULO SERAFIM
alteração substancial dos factos, nos termos e para efeitos do disposto conjugadamente nos arts. 1º, al. f), e 303º, nº3, ambos do CPP, pressupõe, impreterivelmente, uma alteração de factos ... e/ou mais grave por força da sanção penal a este abstratamente aplicável. III - Para efeitos do disposto no art. 303º, nºs 1 e 5 do CPP, a operada alteração