TRG
1056/22.0T8PTL.G1
Relator: LUÍSA RAMOS
I. O conhecimento de “Questão Nova”, não submetida a apreciação e decisão
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Relator: LUÍSA RAMOS
I. O conhecimento de “Questão Nova”, não submetida a apreciação e decisão
Relator: ANA BACELAR
I – É entendimento jurisprudencial e doutrinal maioritário que a insuficiência do inquérito
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Deve ordenar-se o suprimento de irregularidade do ato decisório, por
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Do n.º 1 do artigo 155.º do CPC apenas
Relator: JOÃO NUNES
I – Não configura nulidade da sentença, mas mera irregularidade processual, que deveria
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. Conquanto a lei adjectiva penal tenha eleito como requisito da sentença