TRE
5/11.6TACVD-A.E1
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
multa da responsabilidade da sociedade co-arguida, ao abrigo do artigo 8.º, do RGIT), fere de invalidade (diga-se irregularidade insanável), que deve ser conhecida e declarada em recurso
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Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
multa da responsabilidade da sociedade co-arguida, ao abrigo do artigo 8.º, do RGIT), fere de invalidade (diga-se irregularidade insanável), que deve ser conhecida e declarada em recurso
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. Não resulta da lei processual penal – concretamente do disposto nos artigos
Relator: CLEMENTE LIMA
I – Configura irregularidade processual a notificação do despacho acusatório ao denunciado, não