50 resultados

  1. TRE

    884/13. 2 TAMTA.E1

    Relator: MARIA LEONOR BOTELHO

    parte desses factos, cabendo-lhe ainda fazer a análise crítica das provas produzidas que fundamentaram tal decisão de facto e extrair, a final, a necessária consequência jurídica, de pronúncia ... limites da matéria abrangida pelo trânsito em julgado da decisão instrutória, constituindo assim um direito e uma garantia de defesa do arguido. IV – A omissão na decisão instrutória de parte

  2. TCASsó sumário

    08513/15

    Relator: LURDES TOSCANO

    dentro do prazo, inicial ou já prorrogado, deveria ter sido notificada às partes decisão fundamentada prorrogando esse prazo, nos termos do nº 2 do art. 21º do RJAT ... incumbe julgar: a sua posição jurídica é totalmente distinta da de quem exerce um direito, e fazer caducar o poder-dever de decidir quando incumpra prazos que lhe são dirigidos