3277/21.4T8GMR.G1
Relator: PAULO SERAFIM
nº1 e 144º, al. b), ambos do Código Penal, cuja prática foi imputada ao arguido no libelo acusatório, para um crime de ofensa à integridade física qualificada, pelos art. 145º ... incumprimento das preditas regras processuais, destinadas a assegurar as garantias de defesa do arguido, gera uma irregularidade processual que, no entanto, por não ter sido tempestivamente arguida, mostra-se sanada