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  1. TRG

    3277/21.4T8GMR.G1

    Relator: PAULO SERAFIM

    operada alteração da qualificação jurídica dos factos devia ter sido comunicada à defesa, porquanto o Tribunal a quo enveredou por uma subsunção jurídica dos factos descritos na acusação ... arguido. IV – O incumprimento das preditas regras processuais, destinadas a assegurar as garantias de defesa do arguido, gera uma irregularidade processual que, no entanto, por não ter sido tempestivamente arguida