2115/05-1
Relator: MARIA AUGUSTA
notificação pode ser feita na pessoa do defensor ou do advogado. - Na segunda parte, dada a importância de determinados actos processuais – acusação, decisão instrutória, designação de dia para julgamento, sentença ... pedido de indemnização civil – a notificação, para além de dever ser feita na pessoa do advogado ou defensor, tem também que ser feita directamente ao arguido, ao assistente