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Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. Não resulta da lei processual penal – concretamente do disposto nos artigos
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Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. Não resulta da lei processual penal – concretamente do disposto nos artigos
Relator: FÁTIMA SANCHES
I- Antes da alteração legislativa produzida pela Lei nº 27/2015, de 14.04
Relator: MARIA AUGUSTA
I – Resulta dos n°s 2 e 3 do art°313° do
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
1. Nos termos do artigo 157.º, n.º 1, do Código
Relator: MANUEL SOARES
Sumário (Da responsabilidade do Relator) A falta de comunicação ao arguido da
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Considerando que ao tribunal é lícito apenas conhecer as questões
Relator: MANUEL SOARES
Tendo o arguido alegado na contestação que o despacho de pronúncia contém
Relator: LUÍSA RAMOS
I. O conhecimento de “Questão Nova”, não submetida a apreciação e decisão
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. No crime de abuso de confiança previsto no artigo 205.º
Relator: ANA BACELAR
I – É entendimento jurisprudencial e doutrinal maioritário que a insuficiência do inquérito
Relator: ANA BACELAR
1 - Não constando a omissão de notificação para se requerer a abertura
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I - O recurso interposto da sentença não é o meio próprio para
Relator: CLEMENTE LIMA
I – Configura irregularidade processual a notificação do despacho acusatório ao denunciado, não
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- O artigo 640º do CPC impõe ao recorrente que pretenda impugnar
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
I - A omissão de notificação da arguida para se pronunciar sobre promoção
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. Conquanto a lei adjectiva penal tenha eleito como requisito da sentença
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
. Não foi postergado o princípio do contraditório, nem cometida qualquer irregularidade que
Relator: JORGE ARCANJO
I – O Tribunal Judicial é materialmente incompetente para conhecer do pedido de
Relator: RICARDO SILVA
I – Tendo a mãe de dois menores, com a apresentação de queixa
Relator: ALBERTO BORGES
I. Em processo de contra-ordenação as exigências de fundamentação da decisão