361/22.0GCBNV.E1
Relator: MANUEL SOARES
despacho de pronúncia contém factos genéricos ou conclusivos, que não permitem o exercício do contraditório, mesmo não invocado expressamente qualquer nulidade processual, se o tribunal não tomou conhecimento dessa questão ... factos de que o arguido havia sido despronunciado na decisão instrutória, há violação do caso julgado e do princípio ne bis in idem, sendo a sentença, nessa parte, afectada