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  1. TRG

    2115/05-1

    Relator: MARIA AUGUSTA

    seguinte redacção: As notificações do arguido, do assistente e das partes civis podem ser feitas ao respectivo defensor ou advogado. Ressalvam-se as notificações respeitantes à acusação, è decisão instrutória ... para além de dever ser feita na pessoa do advogado ou defensor, tem também que ser feita directamente ao arguido, ao assistente e às partes civis. IV – Tais notificações, atento