978/23.6T8LLE-A.E1
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
mera invocação desta norma. III. Não se verifica a nulidade da sentença por falta absoluta de especificação dos fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão ... modo completo e preciso relativamente a todas as questões suscitadas pelas partes, sem necessidade de ser exaustivo. IV. A ocorrência de quaisquer irregularidades detetadas na tramitação processual configura um vício