TREsó sumário
1968/03-1
Relator: SÉNIO ALVES
artº 283º, nº 5 do Cód. Proc. Penal, contando-se a partir daí o prazo para requerer a abertura de instrução. II. Pode o arguido, notificado do despacho que designou
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Relator: SÉNIO ALVES
artº 283º, nº 5 do Cód. Proc. Penal, contando-se a partir daí o prazo para requerer a abertura de instrução. II. Pode o arguido, notificado do despacho que designou