TRE
98/08.3PESTB-C.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
. Não foi postergado o princípio do contraditório, nem cometida qualquer irregularidade que
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
. Não foi postergado o princípio do contraditório, nem cometida qualquer irregularidade que
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – A discussão sobre o aspecto jurídico da causa, sendo oral ou
Relator: JORGE ARCANJO
I – O Tribunal Judicial é materialmente incompetente para conhecer do pedido de
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. Na contestação deve o réu individualizar a acção. 2. É de
Relator: RICARDO SILVA
I – Tendo a mãe de dois menores, com a apresentação de queixa
Relator: RUI MAURÍCIO
I. Enferma de irregularidade, sujeita ao regime do art. 123º do Código