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  1. TRG

    875/19.0T8GMR.G1

    Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    empregadora, nos termos do artigo 99º do EOA. Se a parte ratifica o processado e constitui novo mandatário sana-se a irregularidade, não havendo lugar a absolvição da instância ... motivo justificativo e não de um simples vício procedimental e não se provaram outras especiais circunstâncias que atenuem a ilicitude. No caso de suspensão do contrato de trabalho motivado pela