TCASsó sumário
30/16.0 BEFUN-S1
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
falta de contestação, ou a falta de impugnação especificada, implique a confissão da factualidade alegada na petição inicial da ação; o que dele decorre é que a alegação factual feita ... falta na contestação de impugnação especificada, não acarreta necessariamente a confissão dos factos articulados, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta para efeitos probatórios. VII - De acordo com artigo 574º