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Relator: MARIA AUGUSTA
recorrente que há perguntas formuladas a determinada testemunha e respostas dadas por esta que não são perceptíveis, sendo certo que, após a leitura da transcrição ao depoimento dessa testemunha
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Relator: MARIA AUGUSTA
recorrente que há perguntas formuladas a determinada testemunha e respostas dadas por esta que não são perceptíveis, sendo certo que, após a leitura da transcrição ao depoimento dessa testemunha
Relator: MIGUEZ GARCIA
exigíveis e servia para a assistente formular uma verdadeira acusação em sentido material, o certo é que é em vão que no despacho recorrido procuramos qualquer referência aos termos dessa ... exaustiva e bem elaborada abordagem efectuada”. V - Mas proceder assim é como quem dá respostas que já estão nas perguntas, pois que a percepção problemática do objecto de que fala
Relator: HELDER ROQUE
nada prejudica o recorrido, se não for efectuada, até esse momento, sendo certo que o texto daquela apenas se destina ao Tribunal «ad quem». II - A ausência de descrição ... prova ou por outro documento que não seja de força probatória superior. IV - A resposta a um quesito deve considerar-se conclusiva, se contiver um juízo de valor sobre matéria
Relator: JORGE BISPO
I) A omissão da descrição fáctica na decisão instrutória de não pronúncia
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - A reparação de qualquer irregularidade, quando ela puder afectar o valor
Relator: JOÃO NOVAIS
I – Da disposição legal contida no n.º 8 do artigo 271
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Comete o crime de injúria aquela que, dirigindo-se á ofendida
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. Declarada a irregularidade processual da omissão da notificação da acusação aos
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
i) a declaração da contumácia pressupõe a prática de determinados trâmites com
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Está afectada de irregularidade a decisão judicial que determina o aperfeiçoamento
Relator: TERESA BALTAZAR
No âmbito do inquérito, o M. P. tem competência para decidir sobre
Relator: ANA BACELAR
I - Não sendo a decisão instrutória (de pronúncia ou de não pronúncia
Relator: ARTUR VARGUES
I - Não sendo o despacho recorrido uma sentença, não são aplicáveis as
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
A verificar-se a irregularidade decorrente da falta de notificação da acusação
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A não audição do arguido previamente à decisão de conversão da
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. – O processo penal tem a natureza acusatória sendo o seu objecto
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. A falta de notificação ao arguido da junção de documentos, preterindo
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Não conhecendo o arguido a língua portuguesa, havendo que proceder à
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
Com o efetivo depósito na caixa de correio da notificação na morada
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
1 - Impõe-se discernir entre os requisitos essenciais do processo sumário, expressos