781/14.4GBGMR.G1
Relator: JORGE BISPO
I) A omissão da descrição fáctica na decisão instrutória de não pronúncia
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Relator: JORGE BISPO
I) A omissão da descrição fáctica na decisão instrutória de não pronúncia
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
insuficiência da matéria de facto para a decisão de direito, justifica-se o reenvio do processo para novo julgamento, sendo que na situação em causa tal determina a remessa
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
I – No caso de se verificarem os respectivos pressupostos, a comunicação pelo
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. Declarada a irregularidade processual da omissão da notificação da acusação aos
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Não conhecendo o arguido a língua portuguesa, havendo que proceder à
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
1 - Impõe-se discernir entre os requisitos essenciais do processo sumário, expressos
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O n.º1 do art. 147.º do CPP não prevê
Relator: ANABELA ROCHA
1) O vício adveniente da não notificação para apresentar contestação não consta
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário ( Da responsabilidade do Relator) I - Por força do disposto no artigo
Relator: JÚLIO PINTO
1. A mera circunstância da arguida ter indicado no inquérito, no âmbito
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I- A mera remissão no despacho de não pronúncia para os fundamentos
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I – Dado que o despacho que aprecia a liberdade condicional tem incidência
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I- O indeferimento do pedido de audição do legalmente representante da arguida
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I – A partir da recepção dos autos em tribunal, a que se
Relator: MÁRIO SILVA
Proferido o despacho que recebe a acusação e designa dia para a
Relator: FILIPE MELO
I) A dedução de acusação pelo Ministério Público após os 90 dias
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A decisão judicial que concede ou recusa a liberdade condicional não
Relator: FILOMENA SOARES
I - É descabida e extemporânea a apresentação, em sede de peça recursiva
Relator: ISABEL CERQUEIRA
I - As conclusões do relatório pericial têm de ser devidamente fundamentadas. II
Relator: LUÍS COIMBRA
I - A decisão judicial de concessão ou de recusa da liberdade condicional