781/14.4GBGMR.G1
Relator: JORGE BISPO
I) A omissão da descrição fáctica na decisão instrutória de não pronúncia
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Relator: JORGE BISPO
I) A omissão da descrição fáctica na decisão instrutória de não pronúncia
Relator: FÁTIMA BERNARDES
remissão para as razões de facto e de direito enunciadas na acusação ou no RAI, consoante os casos. 4 - No caso de a reapreciação da decisão de não pronúncia ficar
Relator: ANA BACELAR
I - Não sendo a decisão instrutória (de pronúncia ou de não pronúncia
Relator: ARTUR VARGUES
I - Não sendo o despacho recorrido uma sentença, não são aplicáveis as
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - A decisão instrutória, de pronúncia ou de não pronúncia, consubstancia um
Relator: PAULO GUERRA
1. Tratando-se não de um despacho de pronúncia, mas antes de
Relator: HELENA LAMAS
A omissão da enunciação dos factos indiciados e não indiciados no despacho
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
I – No caso de se verificarem os respectivos pressupostos, a comunicação pelo
Relator: ANA BACELAR
I - A falta de assinatura da sentença – da peça mais importante de
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A acusação deve ser notificada ao arguido e ao seu mandatário
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - A decisão instrutória, de pronúncia ou de não pronúncia, consubstancia um
Relator: LAURA MAURÍCIO
O despacho que não conheceu de irregularidades da decisão instrutória invocadas pela
Relator: ISABEL VALONGO
I - De forma a assegurar o amplo direito de defesa do arguido
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Não atribuindo a lei a uma concreta entidade a competência para
Relator: LUÍS COIMBRA
I - A decisão judicial de concessão ou de recusa da liberdade condicional
Relator: FERNANDA VENTURA
I - O regime das nulidades da sentença, previsto no artigo 379.º