1206/22.7T8SRT.E1
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. No âmbito do processo especial de divisão de coisa comum, se o juiz decide determinadas questões sumariamente no modelo incidental apesar de anteriormente ter declarado por despacho ... algumas questões sumariamente, sem necessidade de produção de mais provas se o estado do processo o permitir e remeter as demais para momento posterior, ainda na fase declarativa da divisão