89-0416
Relator: MONTEIRO DINIS
medica competente. VI - E ilegal, portanto, a deliberação tomada pela mesa de uma assembleia eleitoral que autorizou o voto com acompanhante a todos os reformados pelo simples facto ... consentido as situações de voto acompanhado, desencadeando um processo de votação viciado e patentemente ilegal que originou o falseamento do resultado eleitoral