20/21.19EFAR.E1
Relator: ANA BACELAR
falta de assinatura da sentença – da peça mais importante de um processo criminal – constitui mera irregularidade, a arguir no prazo estatuído no n.º 1 do artigo
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Relator: ANA BACELAR
falta de assinatura da sentença – da peça mais importante de um processo criminal – constitui mera irregularidade, a arguir no prazo estatuído no n.º 1 do artigo
Relator: SÉRGIO CORVACHO
extensivos às decisões administrativas condenatórias os regimes de nulidades privativos das peças do processo criminal com as quais ela pode apresentar um maior grau de homologia, como seja a acusação ... administrativa condenatória sido notificada ao arguido e não tendo este invocado, em todo o processado posterior, qualquer irregularidade ou invalidade da decisão administrativa, com base na falta de indicação
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Constituição da República Portuguesa, e insere-se nas garantias de defesa de processo criminal a que alude o art. 32.º, n.º 1 do mesmo diploma fundamental ... preventiva não é cominada nos artigos 97.º, n.º 5, do Código de Processo Penal, e 49.º do Código Penal, ou em outro qualquer preceito, com nulidade (absoluta
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
encontre previsto em tal diploma, aplicar-se-ão, subsidiariamente, os preceitos reguladores do processo criminal. Não incluindo o aludido RGCO qualquer norma legal que regule a forma como deverão realizar ... pessoa de todos os advogados ou advogados estagiários que constem de procuração junta ao processo. Porém, tal norma, face à existência de norma especial no CPP, não tem aplicação
Relator: SERRA LEITÃO
refere-se apenas às penas, entendendo-se como tais as sanções aplicadas em processo criminal. II - O art. 112, al. a) do CSC, ao determinar a extinção das sociedades fundidas ... falta não retira qualquer direito ou garantia ao administrado. VI - Desta forma, porque em processo contra ordenacional esta formalidade não se assume como essencial, tratando-se apenas de mera irregularidade
Relator: JÚLIO PINTO
considerou verificada a irregularidade processual da omissão da notificação da acusação aos arguidos, o processo deve ser devolvido aos serviços do Ministério Público para efeito de realização dos atos processuais ... solução não infringe a autonomia do Ministério Público e a estrutura acusatória do processo criminal
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. A falta de fundamentação do despacho que aplica medida de coacção
Relator: CRISTINA BRANCO
I – A informação prestada ao OPC por familiar do arguido que este
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - A falta, insuficiência ou irregularidade de mandato, impõem, como pressuposto da
Relator: RUI MAURÍCIO
I - É susceptível de configurar tão-somente a nulidade dependente de arguição
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. A falta de notificação ao arguido da junção de documentos, preterindo
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A nível infraconstitucional, o princípio do contraditório mostra-se presente em
Relator: PAULO SERAFIM
prova proibida. Todavia, esta competência concorrente é balizada em função da estrutura acusatória do processo penal, que se estriba na separação orgânica e funcional entre as duas magistraturas ... seja, de atos processuais por si presididos ou delegados a órgão de polícia criminal. III - Cabendo ao Ministério Público, enquanto dominuos do inquérito, a competência para apreciar da validade
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I – Não contendo a decisão administrativa qualquer assinatura autógrafa ou digital qualificada
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - As decisões que concedem ou denegam, a recluso de estabelecimento prisional
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Não atribuindo a lei a uma concreta entidade a competência para
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1 - Ocorre a irregularidade da notificação da acusação pública por via postal
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - À excepção do que sucede com a sentença, em que a
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Estando o recorrente expressamente advertido de que, se não comparecesse na