89/09.7GCGMR.G1
Relator: TERESA BALTAZAR
âmbito do inquérito, o M. P. tem competência para decidir sobre os pressupostos processuais, isto é, e a título exemplificativo, sobre a legitimidade e tempestividade da denúncia, prescrição ou ocorrência
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Relator: TERESA BALTAZAR
âmbito do inquérito, o M. P. tem competência para decidir sobre os pressupostos processuais, isto é, e a título exemplificativo, sobre a legitimidade e tempestividade da denúncia, prescrição ou ocorrência
Relator: RAUL MATEUS
poderes do respectivo mandatario. III - A lei não distingue entre grandes e pequenas irregularidades processuais no processo de apresentação de candidaturas, pelo que todo e qualquer vicio pode, em principio ... legais, ser sanado. Tal so não sucedera para as irregularidades que se referem a pressupostos ou condições de candidatura não satisfeitas dentro dos prazos taxativamente estabelecidos, como, "v.g." a publicitação
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
caso de se verificarem os respectivos pressupostos, a comunicação pelo juiz de julgamento da alteração da qualificação jurídica dos factos descritos na acusação e a adopção do procedimento previsto ... operação processual inócua, pois pode gerar efeitos muito relevantes em várias matérias processuais tão sensíveis como a competência do tribunal, a existência de condições de procedibilidade, a admissibilidade de aplicação
Relator: MARIA AUGUSTA
artº 251º, do C. P. P., em face da verificação dos pressupostos que ela mesma estabelece, permite a realização de buscas, mesmo antes da abertura oficiosa do inquérito, como acto ... prova e que de outra forma poderiam perder-se. II – Para além destes pressupostos, exige a lei ainda um outro, de natureza formal, que é o de que a busca
Relator: PAULO SERAFIM
I - A regra geral em matéria de conhecimento de irregularidades é a
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I- Tendo detectado, no momento do artigo 311.º do Código de
Relator: JORGE BISPO
I) A omissão da descrição fáctica na decisão instrutória de não pronúncia
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - A reparação de qualquer irregularidade, quando ela puder afectar o valor
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Comete o crime de injúria aquela que, dirigindo-se á ofendida
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. Declarada a irregularidade processual da omissão da notificação da acusação aos
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
i) a declaração da contumácia pressupõe a prática de determinados trâmites com
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – Constitui regra a obrigatoriedade da presença do arguido na audiência de
Relator: ANA BACELAR
I - Não sendo a decisão instrutória (de pronúncia ou de não pronúncia
Relator: ARTUR VARGUES
I - Não sendo o despacho recorrido uma sentença, não são aplicáveis as
Relator: ALDA CASIMIRO
O JIC possui competência para verificar a existência de irregularidade em despacho
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- A condenação oficiosa no pagamento de indemnização civil ao abrigo do
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Não conhecendo o arguido a língua portuguesa, havendo que proceder à
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. Em qualquer dos casos previstos nos artigos 55.º e 56
Relator: MARIA FERNANDA PEREIRA PALMA
i) em processo penal o caso julgado formal atinge, no essencial, as
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Impondo o pacto social que a administração da sociedade por quotas