1877/05-1
Relator: FERNANDO MONTERROSO
pronúncia se faça a enumeração dos «factos indiciados» e «não indiciados», na ausência de tal indicação, sempre se estaria perante uma mera irregularidade com o regime de arguição previsto ... Assim, não tendo o recorrente arguido a invalidade do acto no prazo indicado no art. 123 n° 1 do CPP, requerendo que o sr. Juiz enumerasse os factos que considerava