89-0416
Relator: MONTEIRO DINIS
carreados para os autos. IV - O direito de sufragio e um direito pessoal que o eleitor deve exercer directamente pelo que a faculdade concedida as mesas das assembleias eleitorais
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Relator: MONTEIRO DINIS
carreados para os autos. IV - O direito de sufragio e um direito pessoal que o eleitor deve exercer directamente pelo que a faculdade concedida as mesas das assembleias eleitorais
Relator: ANTÓNIO LATAS
condenação pelo novo crime e a anterior, mas também que aprecie a situação pessoal do arguido, de modo a poder concluir se no momento da decisão de revogação da suspensão
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
Tendo sido liminarmente indeferido o requerimento para constituição de arguido remetido por email pessoal de Advogado, que não tinha procuração junta aos autos, e não estava assinado, não se encontrando
Relator: GOMES DE SOUSA
notificação ao seu defensor, uma vez que o conhecimento da acusação constitui um direito pessoal do arguido, sendo essa uma exigência de um processo justo
Relator: JORGE BISPO
concretização do princípio do contraditório não exige sempre a audição pessoal do interessado, mas apenas nas situações em que a lei a estabelecer, bastando-se, nas demais situações
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
necessárias para conhecer o paradeiro do arguido por forma a obter a sua notificação pessoal ou mediante via postal simples. 2 - Não o fazendo comete-se irregularidade prevista
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
prestada estão em causa, já que o recorrente esteve presente na audiência de julgamento – pessoalmente e/ou representado por advogado – e sabe o que ali ocorreu, não cabendo ao tribunal presumir
Relator: MIGUEZ GARCIA
cada um dos arguidos do uso de atestado falso, portanto como questão sua, pessoal, desvinculada de uma qualquer (comprovada) utilização generalizada por parte da população escolar, é patente uma irregularidade