92-0071
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Constitui irregularidade a não indicação da peça processual em que foi
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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Constitui irregularidade a não indicação da peça processual em que foi
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
versa sobre aquilo que outrem referiu quanto aos factos que constituem o objecto do processo. 3. Embora a 1.ª instância tenha valorado o depoimento indirecto, tal não significa
Relator: MONTEIRO DINIS
Codigo do Processo Penal que não admite recurso da decisão instrutºria, o conhecimento da eventual inconstitucionalidade de uma outra norma, suscitada no processo, apenas se podera colocar apos o proferimento ... outra norma suscitada no processo, haveria de ser decidida previamente no plano dos tribunais judiciais e so depois poderia ser objecto de cognição por parte do Tribunal Constitucional
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Processo Penal, que nos arts. 118 e ss (Título V do Livro I), de forma decrescente, trata dos casos de violação ou inobservância das disposições da lei do processo penal ... recurso declare nula a decisão, não deverá deixar de conhecer do seu objecto, se o processo contiver todos os elementos necessários à decisão, que é o que acontece nestes autos
Relator: FERNANDO BENTO
constitutivos da infracção disciplinar, com uma descrição da conduta do agente nas suas vertentes objectiva e subjectiva, assim como a factualidade fundamentadora da sua censurabilidade, por forma a permitir ... decisão sancionatória final; 5. Tal omissão não tem como consequência jurídica o arquivamento do processo disciplinar, com a inerente impunidade do atleta visado; 6. Podendo ser arguida pelos interessados
Relator: VASQUES OSÓRIO
processo penal tem a natureza acusatória sendo o seu objecto balizado pela acusação ou pela pronúncia, se a houver; II. – O tribunal, no julgamento, está subordinado ao princípio da vinculação ... factos que constam da acusação ou da pronúncia; III. – Uma tomada de conhecimento nesse processo de novos factos, surgidos durante o julgamento, só é atendível nos termos dos artigos
Relator: RUI MAURÍCIO
violando o disposto no art. 328º, nº 3, c), ambos do Código de Processo Penal, indefere o requerimento para adiamento da audiência de julgamento. II - Integra a prática ... processo penal respectivo, ainda que haja identidade do pedido. VI - A comprovada existência de um requerimento solicitando o pagamento da dívida fiscal, na qual se inclui a dívida objecto
Relator: VASQUES OSÓRIO
refere artigo 379.º, n.º 1, alínea c), do Código de Processo Penal constitui uma nulidade da sentença e quanto a estas nulidades não existe norma de conteúdo idêntico ... Código de Processo Penal. III – O que a lei exige no n.º 4 do artigo 97.º do Código de Processo Penal é que o juiz indique, de forma
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Não atribuindo a lei a uma concreta entidade a competência para
Relator: MIGUEZ GARCIA
punibilidade do arguido (neste sentido, veja-se o acórdão desta Relação de Guimarães no processo n° 1281/02) III – Focando agora a nossa atenção no despacho recorrido, que dele logo ... quem dá respostas que já estão nas perguntas, pois que a percepção problemática do objecto de que fala a assistente não se encontrava disponível no momento
Relator: ARTUR VARGUES
pois, como refere Germano Marques da Silva, em Curso de Processo Penal, vol. II, 3ª edição, Editorial Verbo, 2002, pág. 89, “ainda antes da arguição e mesmo que a irregularidade ... pela autoridade judiciária competente para aquele acto enquanto mantiver o domínio dessa fase do processo” e, aliás, “mal se perceberia que, sendo a irregularidade o menos relevante dos vícios processuais
Relator: NAZARÉ SARAIVA
violação ou a inobservância das disposições da lei do processo penal só determina a nulidade do acto quando esta for expressamente cominada na lei, não havendo norma que, genericamente, determine ... previsivelmente venham a ser aplicadas ao recorrente. VI – Com efeito, face à recuperação do objecto subtraído, acha-se de alguma forma mitigada a ilicitude do facto, sendo que, por outro
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - A rejeição do recurso, nos termos da alínea b) do n
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O recurso contencioso relativo a irregularidades ocorridas no decurso da votação
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - E obrigatoria, nos termos do disposto no artigo 72, n 1