1153/18.7PBVIS.C1
Relator: JOÃO NOVAIS
I – Da disposição legal contida no n.º 8 do artigo 271
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Relator: JOÃO NOVAIS
I – Da disposição legal contida no n.º 8 do artigo 271
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Comete o crime de injúria aquela que, dirigindo-se á ofendida
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
i) a declaração da contumácia pressupõe a prática de determinados trâmites com
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
“I – Na reapreciação da decisão da matéria de facto cumpre à Relação
Relator: ANA BACELAR
I - Não sendo a decisão instrutória (de pronúncia ou de não pronúncia
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. Em qualquer dos casos previstos nos artigos 55.º e 56
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I - A inobservância do preceituado no artigo 58º do RGCO pode constituir
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
I - As irregularidades e nulidades processuais, com excepção das nulidades insanáveis, não
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I - A apreensão de bens é uma medida que retira provisoriamente os
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - A rejeição do recurso, nos termos da alínea b) do n
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Não basta a mera existência de irregularidades para inquinar a venda
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. A falha da notificação integral da decisão administrativa de aplicação
Relator: MANUEL SOARES
O condenado pode recorrer da decisão do Tribunal de Execução de Penas
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O artigo 213.º do Código de Processo Penal não pode
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I -Decorre do artigo 64.º, nº 2 do RGCO que a
Relator: PAULO GUERRA
1. Tratando-se não de um despacho de pronúncia, mas antes de
Relator: ANA BACELAR
I – A inobservância do disposto no n.º 6 do artigo 139
Relator: EDGAR VALENTE
Da decisão recorrida consta expressamente que “concordamos com os fundamentos apresentados pelo
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
I – No caso de se verificarem os respectivos pressupostos, a comunicação pelo
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Ao invés do que defende o recorrente, não ocorre, no caso